Em julho, aproximadamente um milhão de famílias deixarão de receber o Bolsa Família devido ao aumento de sua renda. A maior parte delas, totalizando 536 mil, permaneceu 24 meses na Regra de Proteção. Elas chegaram ao prazo final para receber 50% do valor a que têm direito, pois obtiveram uma renda per capita entre R$ 218 e meio salário-mínimo.
Outra medida protege esse público: o Retorno Garantido. Ela é utilizada quando a família que excedeu o período de 24 meses na Regra de Proteção ou pediu o desligamento voluntário do programa retorna à condição de pobreza. Nessas situações, os antigos beneficiários têm preferência para retomar o recebimento do Bolsa Família.
Além das famílias que saem do programa ao atingirem o prazo máximo na Regra de Proteção, em julho, 385 mil domicílios tiveram rendimentos por pessoa superiores a R$ 759, meio salário mínimo. Elas experimentaram um crescimento na renda superior ao limite estabelecido pela Regra de Proteção.
A modernização do Cadastro Único, ocorrida em março, tornou o cruzamento de dados das bases do Governo Federal, incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mais eficaz. Um exemplo dessa integração é a atualização automática dos dados de renda das famílias.
A nova medida representa mais um passo nos esforços do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que tem trabalhado para aprimorar as informações do Cadastro Único desde 2023. Como resultado, considerando as saídas de julho de 2025, cerca de 8,6 milhões de famílias se desligaram do Bolsa Família.
Regra de Proteção
A medida foi uma das novidades do novo Bolsa Família, retomado há dois anos pelo presidente Lula. O programa de transferência de renda condicionada é referência mundial e uma das políticas públicas que integram o colchão social para as famílias em vulnerabilidade, como destacou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
“Em conjunto com a retomada dos investimentos e reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a volta de políticas de segurança alimentar e nutricional, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cisternas, e com a criação de uma estratégia nacional de combate à fome, o Brasil Sem Fome, o Bolsa Família promoveu a saída de 24,4 milhões de pessoas da insegurança alimentar grave, apenas em 2023. A expectativa é que até 2026, esse número seja reduzido ao ponto de o país sair novamente do Mapa da Fome, como ocorreu em 2014”, projetou o titular do MDS.
Em 2024, do total de vagas formais de emprego criadas, 98,87% foram ocupadas por pessoas inscritas no Cadastro Único e 75,5% pelo público do programa de transferência de renda. No ano passado, 50% da população do país estava na classe média - renda individual de R$ 3,4 mil ou mais -, incluindo 972 mil pessoas registradas no CadÚnico.
Em 2023, o índice de pobreza e extrema pobreza no Brasil alcançaram os menores patamares em anos, chegando a 27,4% e 4,4% respectivamente, segundo dados do Banco Mundial.
Novas regras
Com a economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter recebimentos acima do limite de entrada no programa.
Julho é o primeiro mês de aplicação das novas regras, que alcançam cerca de 36 mil famílias. Elas tiveram um aumento de renda entre R$ 218 e R$ 706 per capita e entraram na Regra de Proteção. Nestes domicílios, o grupo familiar recebe 50% do valor a que tem direito, por até 12 meses.
A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.
Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente - como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) - poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.
Cabe destacar, entretanto, que no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.